CCM – CURSO DE CAPACITAÇÃO DE MINISTROS Edital de convocação
4ª edição - 2026-2027
A CONVENÇÃO DE IGREJAS E MINISTROS GILEADE – CIMING, por meio de sua Presidência e da Coordenação Geral do CCM – Curso de Capacitação de Ministros, em conformidade com o disposto no Artigo 39, § 3º, de seu Estatuto, torna pública a abertura das inscrições e convoca os membros, líderes e obreiros da Igreja Cristã Gileade interessados em participar da 4ª edição do Curso de Capacitação de Ministros – CCM, correspondente ao período 2026–2027, observadas as disposições estabelecidas neste Edital.
O CCM constitui uma iniciativa de formação bíblica, teológica e ministerial destinada à capacitação de membros e lideranças para o serviço cristão, ao fortalecimento da identidade ministerial e doutrinária das igrejas Gileade e à preparação de obreiros para o exercício de funções ministeriais.
O curso poderá também integrar o processo de preparação de candidatos indicados por seus respectivos pastores para futura consagração ou ordenação ao presbiterato e ao ministério pastoral, observados, além da conclusão e aprovação no CCM, os demais critérios, procedimentos e decisões estabelecidos pela CIMING e por suas instâncias competentes.
O presente Edital estabelece as normas gerais para inscrição, participação, frequência, avaliação, aprovação e diplomação dos alunos regularmente matriculados.
1. DA IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
1.1. Instituição responsável: Convenção de Igrejas e Ministros Gileade – CIMING.
1.2. Curso: CCM – Curso de Capacitação de Ministros.
1.3. Edição: 4ª edição – 2026–2027.
1.4. Presidente da CIMING: Pr. Marcos Sérgio.
1.5. Coordenação Geral do CCM: Pr. Franco Júnior e Pr. Daniel Durand.
1.6. Carga horária total: 40 horas-aula.
1.7. Modalidade: presencial para igrejas localizadas em Fortaleza e região metropolitana e EAD para igreja do interior do Estado.
1.8. Quantidade de encontros: 05 encontros.
1.9. Quantidade de disciplinas/palestras: 10.
2. DOS OBJETIVOS DO CURSO
O CCM tem como objetivos:
I – capacitar membros, líderes e obreiros para o exercício responsável do serviço cristão;
II – proporcionar formação bíblica, teológica e ministerial aos participantes;
III – contribuir para o aperfeiçoamento da liderança das igrejas vinculadas à CIMING;
IV – promover maior unidade na identidade ministerial e doutrinária das igrejas Gileade;
V – desenvolver nos participantes conhecimentos e competências necessários ao exercício das funções ministeriais;
VI – preparar candidatos indicados por seus respectivos pastores para os processos de consagração e ordenação ministerial;
VII – estimular uma prática ministerial fundamentada nas Escrituras, na sã doutrina, na maturidade cristã e na responsabilidade pastoral.
3. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
As atividades presenciais do CCM serão realizadas nos seguintes polos:
3.1. Gileade da Granja Portugal
Anfitriã: Pra. Valdelúcia Fialho.
3.2. Gileade Novo Mondubim
Anfitrião: Pr. Adilson.
A distribuição dos alunos entre os polos, bem como a organização das disciplinas e dos respectivos encontros, será definida e comunicada pela Coordenação Geral do CCM.
A Coordenação poderá, quando necessário, realizar ajustes de local, horário ou organização, mediante comunicação prévia aos alunos.
4. DA CARGA HORÁRIA E ORGANIZAÇÃO DAS AULAS
O CCM terá carga horária total de 15 (quinze) horas-aula, distribuídas em 05 (cinco) encontros presenciais, realizados aos sábados, na periodicidade de um encontro por mês.
Cada encontro será organizado da seguinte maneira:
I – primeira palestra/aula: 1h30min;
II – intervalo: 30 minutos;
III – segunda palestra/aula: 1h30min.
Ao final dos cinco encontros serão ministradas 10 (dez) disciplinas/palestras.
Durante o intervalo poderá haver comercialização de lanches no local do encontro, conforme organização de cada polo.
5. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para a 4ª edição do CCM estarão abertas aos membros, líderes e obreiros da Igreja Cristã Gileade, observados os critérios estabelecidos pela CIMING e pela Coordenação Geral do curso.
A inscrição será efetivada mediante o cumprimento dos procedimentos administrativos definidos pela organização e o pagamento da taxa correspondente.
5.1. Valor da inscrição
O valor da inscrição será de:
R$ 80,00 (oitenta reais).
5.2. Forma de pagamento
O pagamento deverá ser realizado por meio do seguinte PIX:
CNPJ: 10.479.976/0001-42
O comprovante de pagamento deverá ser apresentado conforme as orientações fornecidas no processo de inscrição.
A efetivação da inscrição estará condicionada à confirmação do pagamento e ao cumprimento das demais exigências administrativas estabelecidas pela Coordenação.
6. DO GRUPO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO
Após a confirmação da matrícula, o aluno receberá o link de acesso ao grupo oficial de WhatsApp dos alunos do CCM – 4ª edição – 2026–2027.
O ingresso e a permanência no grupo oficial serão obrigatórios, tendo em vista que este constituirá um dos canais oficiais de comunicação entre a Coordenação e os alunos.
Por meio do grupo poderão ser divulgados:
I – comunicados da Coordenação;
II – informações referentes às aulas;
III – materiais complementares;
IV – orientações sobre avaliações;
V – prazos para realização das provas;
VI – orientações referentes à leitura e à resenha acadêmica;
VII – alterações de horários, locais ou procedimentos;
VIII – demais informações acadêmicas e administrativas relacionadas ao CCM.
O aluno será responsável por acompanhar regularmente as informações divulgadas pelos canais oficiais da Coordenação.
7. DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
A frequência constitui requisito obrigatório para aprovação e diplomação no CCM.
O aluno deverá comparecer ao local de realização das aulas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das atividades, a fim de realizar o registro digital de sua presença.
O registro digital constituirá o mecanismo oficial de controle de frequência adotado pelo curso.
Parágrafo único: o aluno que estiver presente no local da aula, mas não realizar o registro digital de sua presença, será considerado ausente, salvo situação excepcional devidamente reconhecida pela Coordenação.
Para aprovação no curso, será exigida frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária.
O cumprimento da frequência mínima constitui requisito indispensável para a diplomação.
8. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O processo de avaliação do CCM será composto por:
I – avaliações individuais correspondentes às disciplinas ministradas;
II – leitura e produção de uma resenha crítica de obra indicada pela Coordenação.
9. DAS PROVAS DAS DISCIPLINAS
Cada disciplina ministrada no CCM terá 01 (uma) prova específica.
Considerando-se a realização de 10 (dez) disciplinas, serão aplicadas 10 (dez) avaliações, correspondendo uma prova a cada disciplina.
Cada prova será avaliada em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
Para aprovação em cada disciplina, o aluno deverá obter nota igual ou superior a 6,0 (seis).
As avaliações deverão ser realizadas no prazo máximo de 02 (duas) semanas após a realização da respectiva aula, conforme as orientações da Coordenação.
A não realização da avaliação dentro do prazo estabelecido poderá resultar em nota insuficiente para aprovação, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas e analisadas pela Coordenação.
Além da aprovação individual nas disciplinas, o aluno deverá obter média geral mínima de 6,0 (seis) nas avaliações.
10. DA LEITURA E DA RESENHA ACADÊMICA
Como requisito acadêmico do CCM, cada aluno deverá realizar a leitura de uma obra bibliográfica indicada pela Coordenação e elaborar uma resenha.
O prazo final para entrega da resenha será: 20 de junho de 2027.
A Coordenação poderá disponibilizar posteriormente orientações específicas quanto à formatação acadêmica do trabalho, incluindo normas.
11. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
Será considerado APROVADO no CCM o aluno que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – alcançar frequência mínima de 80% (oitenta por cento);
II – obter nota mínima de 6,0 (seis) em cada uma das provas das disciplinas;
III – alcançar média geral mínima de 6,0 (seis) nas avaliações das disciplinas;
IV – realizar e entregar a resenha do livro indicado;
O não cumprimento de qualquer dos requisitos acima poderá resultar na não aprovação do aluno e, consequentemente, na não diplomação.
12. DA RELAÇÃO ENTRE O CCM E A ORDENAÇÃO OU CONSAGRAÇÃO MINISTERIAL
A conclusão e aprovação no CCM constitui requisito de formação e capacitação ministerial, podendo integrar o processo de avaliação e preparação de candidatos ao ministério.
Entretanto, a aprovação no CCM e a obtenção do certificado não conferem, por si mesmas, direito automático à ordenação ou consagração ministerial.
Os candidatos ao presbiterato ou ao ministério pastoral deverão ser indicados por seus respectivos pastores e estarão sujeitos aos demais critérios, avaliações, procedimentos e decisões estabelecidos pela CIMING e pelas instâncias ministeriais competentes.
Assim, a participação no curso deve ser compreendida como parte do processo de formação e preparação ministerial, e não como ato automático de ordenação ou consagração.
13. DA DIPLOMAÇÃO
A cerimônia de diplomação dos alunos aprovados na 4ª edição do CCM – Curso de Capacitação de Ministros está prevista para ocorrer no dia:
11 DE SETEMBRO DE 2027. O local da cerimônia será posteriormente definido e comunicado pela Coordenação da CIMING.
Somente estarão aptos à diplomação os alunos que cumprirem integralmente os requisitos de aprovação estabelecidos neste Edital.
14. DAS RESPONSABILIDADES DO ALUNO
Constituem responsabilidades do aluno regularmente matriculado:
I – comparecer às aulas e cumprir a frequência mínima exigida;
II – realizar o registro digital de presença em cada encontro;
III – acompanhar os comunicados oficiais da Coordenação;
IV – ingressar e permanecer no grupo oficial de WhatsApp do CCM;
V – realizar as avaliações dentro dos prazos estabelecidos;
VI – realizar a leitura da obra indicada;
VII – elaborar e entregar a resenha acadêmica dentro do prazo estabelecido;
VIII – cumprir as orientações acadêmicas e administrativas do curso;
IX – manter conduta compatível com os princípios cristãos e com a natureza ministerial da formação oferecida pela CIMING.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição no CCM implica ciência e aceitação das disposições estabelecidas neste Edital.
15.2. A Coordenação Geral do CCM poderá expedir orientações complementares necessárias ao adequado funcionamento do curso, desde que não contrariem as disposições deste Edital.
15.3. Eventuais situações excepcionais ou casos omissos serão analisados pela Coordenação Geral do CCM, observadas as normas estatutárias da CIMING e as determinações de suas instâncias competentes.
15.4. As comunicações oficiais relativas ao curso serão realizadas preferencialmente pelos canais institucionais definidos pela Coordenação.
15.5. O aluno é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados e acompanhar as informações divulgadas pela Coordenação.
15.6. A diplomação dependerá do cumprimento integral dos requisitos acadêmicos estabelecidos neste Edital.
15.7. A aprovação no CCM não implica, automaticamente, ordenação ou consagração ministerial, permanecendo estas condicionadas aos procedimentos próprios da CIMING e à decisão das autoridades eclesiásticas competentes.
16. DA CONVOCAÇÃO
Diante do exposto, a Convenção de Igrejas e Ministros Gileade – CIMING convoca os membros, líderes e obreiros da Igreja Cristã Gileade que desejarem investir em sua formação bíblica, teológica e ministerial a realizarem sua inscrição para a 4ª edição do CCM – Curso de Capacitação de Ministros – 2026–2027, observando integralmente as disposições estabelecidas neste Edital.
A capacitação de ministros constitui investimento na saúde espiritual, doutrinária e ministerial da Igreja. Por meio da formação, buscamos preparar homens e mulheres para servir ao Senhor com fidelidade às Escrituras, maturidade cristã, responsabilidade e excelência no exercício do ministério.
“E ele mesmo concedeu uns para apóstolos, outros para profetas, outros para evangelistas e outros para pastores e mestres, com vistas ao aperfeiçoamento dos santos para o desempenho do seu serviço, para a edificação do corpo de Cristo.”
Efésios 4.11–12
Fortaleza, 15 de setembro de 2026.
Pr. Marcos Sérgio
Presidente da CIMING